CINTO DE SEGURANÇA TRASEIRO: SEGURANÇA PARA SEUS OCUPANTES.

Publicado: junho 14, 2013 em Engin

CINTO DE SEGURANÇA TRASEIRO: SEGURANÇA PARA SEUS OCUPANTES.

cinto de segurança traseiro 

Passa ser obrigatório o uso do cinto de segurança para quem está no banco de trás do veículo. Não só pela multa, mas pela sua segurança e a dos outros ocupantes do veículo, pois em uma colisão ocorre uma desaceleração. A desaceleração é muito forte e qualquer ocupante, ou objeto solto dentro do veículo, pode atingir um peso elevado quando for arremessado. As montadoras fazem estudos de impactos de veículos, denominado  “CRASH TEST”, com testes de vão de 2km/h (teste de pára-choque) até 64km/h para testes que visam à segurança dos ocupantes.

 

Nos testes de 64 km/h os veículos são colididos com uma barreira deformável, cuja função é de simular uma batida com outro veículo. Nesta velocidade, as desacelerações do veículo podem multiplicar o peso de qualquer objeto solto em até 40 vezes o valor da sua massa.

Os ocupantes do banco traseiro, sem o cinto de segurança, além de se machucar podem ferir ou outros ocupantes que estão nos bancos dianteiros. Isto ocorre mesmo que os ocupantes dos bancos dianteiros estejam usando  os cintos de segurança.

Isso ocorre porque os passageiros do banco traseiro são arremessados para frente, empurrando os bancos dianteiros, pressionando  ainda mais os cintos de segurança dos ocupantes na dianteira.

foto empurrando os ocupantes para frente

Veja na tabela o risco que os ocupantes sofrem no momento de uma colisão.

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   COMO MINIMIZAR AS CONSEGUENCIAS CAUSADAS PELO IMPACTO:

  1. 1.   Todos os ocupantes do veículo devem utilizar o cinto de segurança, inclusive os passageiros do banco traseiro;
  2. 2.   Todos os objetos devem ser acomodados no assoalho ou no porta-malas;
  3. 3.   As crianças devem ser acomodadas nas “cadeirinhas” ou em assentos conforme o seu tamanho;
  4. 4.   Objetos pesados devem ser transportados sempre no porta-malas.

Dica: Use o cinto de segurança, isto evita danos graves no caso de uma colisão.

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